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Carta por pontos
1 de Junho, 2016

No dia 1 de junho de 2016, entrou em vigor a Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto que procedeu à 14.ª alteração ao Código da Estrada e implementou o sistema de “Carta por Pontos”, que se caracteriza pela atribuição inicial de um número de pontos a cada condutor (12 pontos), que, em caso de infracções qualificadas como graves ou muito graves serão subtraídos, podendo, no limite, levar à cassação do título de condução. Em contrapartida, aos condutores que cumpram determinados requisitos e não apresentem registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações poderão ser atribuídos pontos adicionais, dentro de limites quantitativos definidos.

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19 de Novembro, 2023
Requerimento da Provedora de Justiça ao Tribunal Constitucional – pedido de fiscalização da constitucionalidade de novas normas do Código do Trabalho

No passado dia 23 de Outubro, a Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do n.º 3 do artigo 10.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 338.º-A, ambos do Código do Trabalho….

4 de Abril, 2023
Agenda do trabalho digno – publicadas alterações ao código do trabalho

Foi publicada ontem, dia 3 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 13/2023 (Lei) que altera o Código do Trabalho e legislação conexa.

3 de Abril, 2023
Associações públicas profissionais

No dia 28 de Março de 2023, foi publicada a Lei n.º 12/2023, de 28 de Março, que procede a diversas alterações a leis relativas às associações públicas profissionais: a Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais…