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Limites a pagamentos em numerário e identificação de beneficiários
22 de Agosto, 2017

Foi aprovada pela Assembleia da República uma lei que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transacções que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000,00 euros, nomeadamente proibindo pagamentos ou recebimentos em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Esta lei vem também obrigar a que as empresas, para fazerem pagamentos de valor superior a 1.000 euros, o façam de modo que permita identificar o destinatário. É ainda estabelecida a proibição de pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 euros. Estas regras entram em vigor no dia 23 de Agosto de 2017. Com esta lei alterou-se o Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei n.º 92/2017, de 22-08-2017)

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19 de Novembro, 2023
Requerimento da Provedora de Justiça ao Tribunal Constitucional – pedido de fiscalização da constitucionalidade de novas normas do Código do Trabalho

No passado dia 23 de Outubro, a Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do n.º 3 do artigo 10.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 338.º-A, ambos do Código do Trabalho….

4 de Abril, 2023
Agenda do trabalho digno – publicadas alterações ao código do trabalho

Foi publicada ontem, dia 3 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 13/2023 (Lei) que altera o Código do Trabalho e legislação conexa.

3 de Abril, 2023
Associações públicas profissionais

No dia 28 de Março de 2023, foi publicada a Lei n.º 12/2023, de 28 de Março, que procede a diversas alterações a leis relativas às associações públicas profissionais: a Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais…