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Medidas de combate ao branqueamento de capitais
18 de Agosto, 2017

Foi aprovada uma Lei  que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, das quais fazem parte um conjunto de deveres aplicáveis não só a entidades financeiras mas também a advogados,  solicitadores,  notários  e  outros  profissionais  independentes  da  área  jurídica,  prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas  coletivas  ou  a  centros  de  interesses  coletivos  sem personalidade jurídica,  conservadores e muitos outros, quando intervenham em determinados actos. Estão previstos deveres preventivos, de controlo, identificação e diligência, comunicação, abstenção, recusa, conservação, exame, colaboração, não divulgação, formação, todos extensamente caracterizados, estabelecendo sanções, disciplinares e outras para o seu não cumprimento (Lei n.º 83/2017 de 18-08).

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19 de Novembro, 2023
Requerimento da Provedora de Justiça ao Tribunal Constitucional – pedido de fiscalização da constitucionalidade de novas normas do Código do Trabalho

No passado dia 23 de Outubro, a Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do n.º 3 do artigo 10.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 338.º-A, ambos do Código do Trabalho….

4 de Abril, 2023
Agenda do trabalho digno – publicadas alterações ao código do trabalho

Foi publicada ontem, dia 3 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 13/2023 (Lei) que altera o Código do Trabalho e legislação conexa.

3 de Abril, 2023
Associações públicas profissionais

No dia 28 de Março de 2023, foi publicada a Lei n.º 12/2023, de 28 de Março, que procede a diversas alterações a leis relativas às associações públicas profissionais: a Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais…